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| É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade edifícios de habitação, escolas, hospitais ou estabelecimentos similares. O exercício de tais atividades é titulado pela emissão da licença especial de ruído, que deve ser requerida, e pelo pagamento das respetivas taxas.
Para o efeito, deverá apresentar os elementos constantes do artigo 27.º do Regulamento Geral do Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A de 30/06.
Caso considere desnecessário a apresentação de algum elemento, em função do tipo de obra a executar, deverá justificá-lo por escrito.
Existem taxas a aplicar a este requerimento. |
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A licença especial do ruído aqui prevista destina-se apenas a atividades ruidosas, temporárias, relacionadas com operações urbanísticas, e é concedida somente em casos excecionais e devidamente justificados.Após a emissão da Licença, é remetido ao requerente um ofício comunicando o valor das taxas a pagar. Posteriormente o pagamento, ser-lhe-á entregue o referido Licença. Poderá consultar o valor das taxas no Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta.
Custos/Taxas Variável em função da pretensão
Método de pagamento: pós-pagamento
Pagamento será efetuado após emissão da licença. O pagamento da taxa será efetuado após receção do ofício de uma das seguintes formas: - Localmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, dias úteis das 8:45 às 15:45;
- Transferência bancária para o NIB 003800002721285030171 - Banco BANIF. (neste caso deverá remeter por email um comprovativo de transferência para o email obrasparticulares@cmhorta.pt)
Após confirmação do pagamento, ser-lhe-á entregue a Licença. |
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| Uma resposta a este pedido ser-lhe-á dada num prazo máximo de 15 dias. |
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