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Sem Sessão
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| Quando não seja possível concluir obras, no prazo previsto, este poderá ser prorrogado, a requerimento fundamentado do interessado e em conformidade com o previsto no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE). Para o efeito, deverá apresentar os elementos constantes na legislação em vigor. Caso considere desnecessário a apresentação de algum elemento, deverá justificá-lo por escrito. Existem taxas aplicar a este requerimento. |
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| Após análise do pedido, é remetido ao requerente um ofício comunicando a decisão e o valor das taxas a pagar. Poderá consultar o valor das taxas no Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta.
Custos/Taxas Variável em função da pretensão
Método de pagamento: pós-pagamento
O pagamento da taxa será efetuado após receção do ofício de uma das seguintes formas: - Localmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, dias úteis das 8:45 às 15:45;
- Transferência bancária para o NIB 003800002721285030171 - Banco BANIF. (neste caso deverá remeter por email um comprovativo de transferência para o email obrasparticulares@cmhorta.pt)
Após confirmação do pagamento, ser-lhe-á entregue recibo de pagamentoe efetuado o averbamento. |
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| Uma resposta a este pedido ser-lhe-á dada num prazo máximo de 30 dias. |
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