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Sem Sessão
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| Deve ser dado conhecimento à câmara municipal 5 dias úteis antes do inicio das obras, identificando para o efeito o tipo de operação que vai ser realizada bem como o respetivo local. Não existem taxas a aplicar a este requerimento. |
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| Cabe ao munícipe certificar-se da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis. As obras devem enquadrar-se nos termos exatos do estabelecido no Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta, devendo ser devidamente concluídas. A realização de quaisquer operações urbanísticas está sujeita a fiscalização administrativa, independentemente de estarem isentas de controlo prévio. |
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| Uma resposta a este pedido ser-lhe-á dada num prazo máximo de 15 dias. |
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