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Alojamento local - Pedido de vistoria para apartamento(s).
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Como realizar


Registo dos Estabelecimentos de Alojamento Local:
  • O registo dos Estabelecimentos de Alojamento Local é efetuado mediante mera comunicação prévia, obrigatória e condições necessárias para a  exploração deste tipo de estabelecimento.
  • A comunicação prévia é dirigida ao Sr. Presidente da câmara municipal, acompanhada dos documentos descritos no anexo I, da referida portaria.
  • Tratando-se de um imóvel construído antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 38382/1951, de 7 de agosto (RGEU) que não tenha um título de utilização válido, deve ser dada essa indicação na comunicação prévia.
  • Tratando-se de um imóvel posterior a 7 de agosto de 1951, será averbado na licença de utilização para fins habitacionais, a prestação de serviços do alojamento local, a sua modalidade e capacidade (número de unidades de alojamento, camas e utentes).

O que devo saber
Consideram-se Estabelecimentos de Alojamento Local aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas mediante remuneração e que reúnem os requisitos previstos na portaria.
A sua exploração corresponde ao exercício, por pessoa singular ou coletiva, da atividade de prestação de serviços de alojamento e presume-se existir essa exploração quando um imóvel:

  • Seja publicitado, disponibilizado ou objeto de intermediação, como alojamento para turistas ou como alojamento temporário, estando mobilado e equipado e nestes sejam oferecidos serviços complementares, nomeadamente limpeza ou receção, por períodos inferiores a 30 dias.
  • A sua exploração depende do prévio registo destes estabelecimentos através de uma mera comunicação prévia realizada na câmara municipal.
Modalidades
Os Estabelecimentos de Alojamento Local integram-se numa das seguintes modalidades:
  • Moradia o alojamento é constituído por um edifício autónomo;
  • Apartamento o alojamento é constituído por uma fração autónoma de um edifício;
  • Quarto na residência do locador o alojamento é constituído por quartos inseridos numa residência e não podem ser superiores a 3;
  • Estabelecimento de hospedagem o alojamento é constituído por quartos, superiores a 3 e ter menos de 20 camas e um máximo de 10 quartos;
  • Hostel - Resulta do aproveitamento de construções existentes, situadas em centros urbanos; A unidade de alojamento predominante seja a cama em dormitório, considerando-se predominante sempre que o número de camas em dormitório seja superior ao número de camas em quarto; Ter, no máximo, 6 camas por dormitório, incluindo beliches e camas convertíveis; Ter, no máximo, 30 camas, incluindo beliches e camas convertíveis, sendo que estas últimas não podem exceder o número de camas fixas e um máximo de 10 quartos e podem ocupar a totalidade ou fração autónoma dum único edifício ou dum conjunto de edifícios contíguos.

Identificação e Publicidade
  • Os estabelecimentos devem identificar-se como Estabelecimento de Alojamento Local, não podendo em caso algum utilizar a qualificação de empreendimento turístico ou de qualquer tipologia de empreendimento turístico, nem qualquer sistema de classificação.
  • A publicidade, a documentação comercial e o merchandising dos Estabelecimentos de Alojamento Local, devem indicar o respetivo nome ou logótipo, não podendo sugerir características que os estabelecimentos não possuam.

Placa Identificativa
Nos Estabelecimentos de Alojamento Local deve ser afixado, no exterior junto ao acesso principal, uma placa identificativa, fornecida pela câmara municipal, conforme o modelo no anexo V, da portaria

Livro de Reclamação
Os Estabelecimentos de Alojamento Local devem dispor de Livro de Reclamações, nos termos e condições estabelecidas no Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de novembro, Decreto-Lei nº 118/2009, de 19 de maio, Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de outubro e Decreto-Lei nº 242/2012, de 7 de novembro.
Deve se afixado no estabelecimento, em local bem visível e com carateres facilmente legíveis pelo utente, um letreiro com a seguinte informação: Este estabelecimento dispõe de Livro de Reclamação, bem como a identificação e morada da entidade junto da qual ou tente deve apresentar a reclamação (Inspeção Regional do Turismo).
O que posso esperar
Vistoria
A Câmara Municipal da Horta realiza, no prazo de 60 dias após a apresentação de mera comunicação prévia, uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos exigidos no anexo II, III, e IV da Portaria nº 83/2016, de 4 de agosto.