| Cabe ao munícipe certificar-se da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis. As obras devem enquadrar-se nos termos exatos do estabelecido no Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta, devendo ser devidamente concluídas. A realização de quaisquer operações urbanísticas está sujeita a fiscalização administrativa, independentemente de estarem isentas de controlo prévio. |