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Urbanismo > Redução,Isenção de Taxas.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Caso se enquadre em alguma das situações previstas no artigo 66.º do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta poderá usufruir de redução ou isenção das taxas inerentes ao seu processo.
Não existem taxas a aplicar a este requerimento.
O que devo saber
As isenções ou reduções serão concedidas mediante apresentação de prova da qualidade em que requerem e dos requisitos exigidos para a concessão da isenção.
Após a decisão, é remetido ao requerente um ofício e será tido em conta pelos serviços aquando dos pagamentos. 
O que posso esperar
Uma resposta a este pedido ser-lhe-á dada num prazo máximo de 30 dias.